
Com a sanção presidencial, acompanhada de 63 vetos, o Projeto de Lei 2.159/2021 (originalmente PL 3.729/2004) transformou-se na Lei nº 15.190/2025, inaugurando um marco regulatório nacional para o licenciamento ambiental. O texto aprovado consolida regras gerais, busca reduzir fragmentações e reforçar a segurança jurídica, mas os vetos reacendem debates que seguirão no Congresso Nacional, no setor produtivo e nos órgãos ambientais.
O licenciamento ambiental é instrumento para compatibilizar desenvolvimento econômico e social com a preservação dos recursos naturais, oferecendo segurança jurídica aos empreendedores. A intenção original do projeto era superar a baixa eficiência procedimental e harmonizar regras entre União, Estados e Municípios, além de aprimorar o controle de impactos e riscos de atividades potencialmente poluidoras.
Avanços e recuos
Durante a tramitação, e agora na sanção, houve avanços e recuos. O texto final mantém a meta de desburocratizar processos, mas com importantes limitações decorrentes dos vetos. A nova norma traz inovações como a Licença Ambiental Especial (LAE), a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e a Licença Ambiental Única (LAU), além de regras detalhadas sobre estudos ambientais, prazos e participação social. Entretanto:
- Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Manteve-se restrita a empreendimentos de baixo impacto ambiental, vetando sua aplicação a atividades de médio potencial poluidor, alinhando-se a entendimentos já firmados pelo STF.
- Competência dos entes federativos. Vetos retiraram a possibilidade de Estados e Municípios definirem livremente critérios e tipologias para licenciamento, exigindo observância a padrões nacionais, para evitar um “conflito regulamentar” entre entes.
- Proteção de biomas e populações tradicionais. Foram mantidas salvaguardas como a exigência de consulta a povos indígenas e quilombolas em áreas reconhecidas ou em processo de reconhecimento e a preservação integral do regime protetivo da Mata Atlântica.
- Responsabilidade socioambiental. Vetos impediram a exclusão de impactos indiretos das condicionantes ambientais e mantiveram a responsabilidade de instituições financeiras por danos ambientais em projetos que financiem.
O Executivo editou ainda a Medida Provisória nº 1.308/2025, conferindo eficácia imediata à LAE para projetos prioritários, com equipes dedicadas para garantir celeridade sem abdicar do controle ambiental.
O que muda para os empreendedores
Apesar do avanço na criação de um marco nacional, permanece a ausência de uma uniformização plena das regras entre os entes federativos, o que mantém certo nível de insegurança jurídica para empreendedores e investidores. Além disso, a efetividade da lei dependerá de capacitação técnica, integração de sistemas, cooperação federativa e clareza na regulamentação.
Assim, a Lei nº 15.190/2025 pode simplificar e modernizar o licenciamento, mas transfere aos empreendedores maior responsabilidade, especialmente no cumprimento das obrigações pós-licença e na gestão de riscos. Recomenda-se que a viabilidade de cada empreendimento seja analisada desde a concepção por equipes técnicas e jurídicas especializadas, aptas a assegurar conformidade legal, prevenir passivos e atuar estrategicamente diante da heterogeneidade normativa e das exigências reforçadas pela nova legislação.
Modalidades de licença na nova lei
| Modalidade | Quando usar | Estudo | Prazo de análise | Validade |
|---|---|---|---|---|
| Trifásico (LP/LI/LO) | Regra geral | EIA na LP se significativa degradação | LP: 10 meses (EIA) ou 6 meses (outros); LI/LO: 3 meses | LP/LI: 3 a 6 anos; LO: 5 a 10 anos |
| Bifásico (LP/LI ou LI/LO) | Compatível com aglutinação | Pode exigir EIA | 4 meses (sem EIA) | Conforme art. 6º |
| LAU (fase única) | Viabilidade, instalação e operação | Estudo definido pela autoridade | 3 meses | 5 a 10 anos |
| LAC (adesão e compromisso) | Baixo impacto | Autodeclaração e requisitos | Não se aplica | 5 a 10 anos |
| LOC (corretiva) | Regularizar operação sem licença | Conforme o caso | 3 meses | 5 a 10 anos |
| LAE (especial) | Estratégicos (decreto) | EIA | 12 meses | 5 a 10 anos |
O PMMV Advogados, por meio de seu sócio Guilherme Lana Pimenta, atua em Direito Ambiental nos setores público e privado. Sua trajetória inclui funções de gestão na Prefeitura de Belo Horizonte e atuação em escritório de grande porte, assessorando empreendimentos na obtenção e gestão de licenças, com foco na mitigação de riscos, conformidade legal e viabilização segura de projetos.





