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Blog / Ambiental

Lei Geral do Licenciamento Ambiental: entre avanços, vetos e desafios

PMMV Advogados3 min de leitura

Mão segurando uma folha de samambaia à luz da floresta

Com a sanção presidencial, acompanhada de 63 vetos, o Projeto de Lei 2.159/2021 (originalmente PL 3.729/2004) transformou-se na Lei nº 15.190/2025, inaugurando um marco regulatório nacional para o licenciamento ambiental. O texto aprovado consolida regras gerais, busca reduzir fragmentações e reforçar a segurança jurídica, mas os vetos reacendem debates que seguirão no Congresso Nacional, no setor produtivo e nos órgãos ambientais.

O licenciamento ambiental é instrumento para compatibilizar desenvolvimento econômico e social com a preservação dos recursos naturais, oferecendo segurança jurídica aos empreendedores. A intenção original do projeto era superar a baixa eficiência procedimental e harmonizar regras entre União, Estados e Municípios, além de aprimorar o controle de impactos e riscos de atividades potencialmente poluidoras.

Avanços e recuos

Durante a tramitação, e agora na sanção, houve avanços e recuos. O texto final mantém a meta de desburocratizar processos, mas com importantes limitações decorrentes dos vetos. A nova norma traz inovações como a Licença Ambiental Especial (LAE), a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e a Licença Ambiental Única (LAU), além de regras detalhadas sobre estudos ambientais, prazos e participação social. Entretanto:

  • Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Manteve-se restrita a empreendimentos de baixo impacto ambiental, vetando sua aplicação a atividades de médio potencial poluidor, alinhando-se a entendimentos já firmados pelo STF.
  • Competência dos entes federativos. Vetos retiraram a possibilidade de Estados e Municípios definirem livremente critérios e tipologias para licenciamento, exigindo observância a padrões nacionais, para evitar um “conflito regulamentar” entre entes.
  • Proteção de biomas e populações tradicionais. Foram mantidas salvaguardas como a exigência de consulta a povos indígenas e quilombolas em áreas reconhecidas ou em processo de reconhecimento e a preservação integral do regime protetivo da Mata Atlântica.
  • Responsabilidade socioambiental. Vetos impediram a exclusão de impactos indiretos das condicionantes ambientais e mantiveram a responsabilidade de instituições financeiras por danos ambientais em projetos que financiem.

O Executivo editou ainda a Medida Provisória nº 1.308/2025, conferindo eficácia imediata à LAE para projetos prioritários, com equipes dedicadas para garantir celeridade sem abdicar do controle ambiental.

O que muda para os empreendedores

Apesar do avanço na criação de um marco nacional, permanece a ausência de uma uniformização plena das regras entre os entes federativos, o que mantém certo nível de insegurança jurídica para empreendedores e investidores. Além disso, a efetividade da lei dependerá de capacitação técnica, integração de sistemas, cooperação federativa e clareza na regulamentação.

Assim, a Lei nº 15.190/2025 pode simplificar e modernizar o licenciamento, mas transfere aos empreendedores maior responsabilidade, especialmente no cumprimento das obrigações pós-licença e na gestão de riscos. Recomenda-se que a viabilidade de cada empreendimento seja analisada desde a concepção por equipes técnicas e jurídicas especializadas, aptas a assegurar conformidade legal, prevenir passivos e atuar estrategicamente diante da heterogeneidade normativa e das exigências reforçadas pela nova legislação.

Modalidades de licença na nova lei

Quadro resumido das modalidades de licenciamento previstas na Lei nº 15.190/2025, conforme publicado no artigo original.
ModalidadeQuando usarEstudoPrazo de análiseValidade
Trifásico (LP/LI/LO)Regra geralEIA na LP se significativa degradaçãoLP: 10 meses (EIA) ou 6 meses (outros); LI/LO: 3 mesesLP/LI: 3 a 6 anos; LO: 5 a 10 anos
Bifásico (LP/LI ou LI/LO)Compatível com aglutinaçãoPode exigir EIA4 meses (sem EIA)Conforme art. 6º
LAU (fase única)Viabilidade, instalação e operaçãoEstudo definido pela autoridade3 meses5 a 10 anos
LAC (adesão e compromisso)Baixo impactoAutodeclaração e requisitosNão se aplica5 a 10 anos
LOC (corretiva)Regularizar operação sem licençaConforme o caso3 meses5 a 10 anos
LAE (especial)Estratégicos (decreto)EIA12 meses5 a 10 anos

O PMMV Advogados, por meio de seu sócio Guilherme Lana Pimenta, atua em Direito Ambiental nos setores público e privado. Sua trajetória inclui funções de gestão na Prefeitura de Belo Horizonte e atuação em escritório de grande porte, assessorando empreendimentos na obtenção e gestão de licenças, com foco na mitigação de riscos, conformidade legal e viabilização segura de projetos.

Artigo publicado pelo escritório em seu blog. Versão original em pmmv.com.br. Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica; cada caso exige análise própria.

Quem escreve sobre o tema

Guilherme Lana Pimenta

Direito Ambiental e Urbanístico, com quase uma década nos setores público e privado.

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